Em 2014 foi aprovado o atual Plano Nacional de Educação, lei n. 13.005, de 25 de junho de 2014, o qual também reforça a questão da gestão democrática em sua meta 19, ampliando as discussões do plano anterior e contendo oito estratégias para sua implementação. O envolvimento de todos a partir dessas legislações é conclamado através da participação no âmbito educacional procurando com isso descentralizar ações e tomar decisões em relação a gestão democrática.
A meta 22 está se referindo de forma direta à gestão democrática: “Definir, em cada sistema de ensino, normas de gestão democrática do ensino público, com a participação da comunidade” (Brasil, 2001b, p. 178). Percebemos, aqui, que a responsabilidade se encontra em cada sistema de ensino público em criar as normas de gestão democrática, mas com participação dos sujeitos do espaço escolar. A partir disto, os sistemas de ensino deverão apoiar e dar subsídios para que as instituições de ensino efetivem a gestão democrática para que possam desenvolver uma gestão democrática que venha atender os espaços educacionais públicos. Não são criadas estratégias, no Plano, que direcionem as ações para que estas se concretizem, ficando a critério dos sistemas de ensino e das escolas interpretarem e definirem o que vem a ser gestão democrática em seus sistemas e as ações que a contemplem.
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